Tradutor Juramentado

 
Segundo o art. 13 da Constituição Federal, somente a língua portuguesa é o idioma oficial do país, por isso, qualquer documento em outra língua, não possui validade imediata.

Para ter validade, é preciso apresentar o documento acompanhado da tradução lavrada por um tradutor que possua fé pública, um tradutor público (juramentado).

Toda tradução juramentada é impressa em uma via, ao tomador do serviço e uma cópia, arquivada pelo tradutor.

Se você necessita de mais de uma cópia, avise o tradutor prontamente.

O tradutor possui fé pública e não é necessário o reconhecimento em cartório de sua assinatura.

O valor da tradução é estritamente determinado pela tabela da JUCEPAR.

Segundo esse ordenamento, a tradução será taxada a cada pacote de 1.000 caracteres (descontados os espaços). Há dois valores, um para textos comuns e um para textos com vocabulário especial.

Todo tradutor público alcança o título mediante rigoroso concurso, onde é avaliado nos dois idiomas (português e espanhol, no meu caso).

Pessoalmente:

Sou advogado, tradutor público e intérprete comercial e consultor.

Sou Doutorando em Estudos Literários pela Faculdade de Aveiro (Portugal) e Doutorando em Teologia pela PUCPR. Mestre em Teologia, formado em Direito e Letras Português e Espanhol pela PUCPR, além de Teologia pela FTSA.

Possuo uma série de certificados internacionais e nacionais, além de especialização em Direito Público, Administração Pública, Direito Tributário; Teologia do Novo Teatamento; Gestão de Projetos Sociais e Metodologia do Ensino Superior e EAD.

Dúvidas? Não deixe de perguntar no alan@macedosimoes.adv.br